Ratifica o Decreto Estadual n° 55.433/2020 ,na qual determinou a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art.19 do decreto n° 55.240 de 10 de Maio de 2020 que institui o sistema de distanciamento controlado para fins de prevenção e de enfrentamento a epidemia causada pelo novo coronavírus (COVID 19) no ambito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade publica em todo o território Estadual.