COMUNICADO – CÓPIA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA.
A Prefeitura Municipal de Tunas vem através desse, comunicar aos servidores municipais sobre a obrigatoriedade da entrega anual da Declaração do Imposto de renda, conforme previsto na Lei nº 8.492/92, Capítulo IV, Da Declaração de Bens, inciso 2º o qual revela que “A declaração de bens a que se refere o caput deste artigo será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar do mandato, do cargo, do emprego ou da função. (Redação dada pela Lei nº 14.230, 2021) ”. Bem como no Art. 13 da mesma Lei, a qual dispõe que “A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. ”.
Com base no acima exposto, solicitamos que OS SERVIDORES QUE REALIZAM A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, TRAGAM UMA CÓPIA DO DOCUMENTO NO SETOR DE RECURSOS HUMANOS ATÉ O DIA 15 DE JUNHO, para que o mesmo seja anexado junto a pasta do servidor, visto que o descumprimento causará danos ao servidor com base no inciso 3º “Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.”.
Tunas, 27 de março de 2023.