INFORME DO GOVERNO FEDERAL SOBRE O BOLSA FAMÍLIA ANO 2023.
MOTIVOS QUE CANCELAM SEU BENEFICIO DE IMEDIATO.
AUMENTO DE RENDA FAMILIAR : Um dos principais pontos do pagamento do bolsa família diz respeito a renda familiar, dessa forma deve ser informado a renda de cada integrante da casa e se ultrapassar o valor Máximo da per capita de 218,00, o beneficio será cancelado, para garantir isso o governo e o ministério da cidadania, faz o pente fino e o cruzamento de diversas informações sobre as famílias, pois dessa forma é possível verificar quem esta com a renda maior do que o permitido para o recebimento; uma vez que o pagamento é feito apenas para as famílias que se encontram em situação de pobreza e extrema pobreza.
DADOS CADASTRAIS DESATUALIZADOS: Ter os dados cadastrais atualizados é fundamental para o recebimento, por isso devem levar as informações necessárias até o setor do cadastro único do seu município. Munidos de todos os documentos da família, principalmente folhas de pagamento pessoais, blocos de produtor individual ou em conjunto, ou caso houve alguma mudança em seu domicilio, como mudanças de integrantes da casa (filhos estudando ou que não estejam mais na casa) devem ser informados.
DADOS DA SAÚDE DESATUALIZADOS : Outra regra do bolsa família é os dados da família estarem em dia com a saúde. ELAS SÃO : pesagem das vigências que são convocados, vacinação em dia, preventivo, pré natal em dia das gestantes, entre outros.
FREQUÊNCIA ESCOLAR : Todos os filhos devem estar matriculados e frequentando as aulas diariamente, nesse modo o não cumprimento da taxa mínima poderá resultar na exclusão do programa, além disso, a taxa mínima para crianças e adolescentes deve ser 85% de freqüência escolar.
Os valores oficiais do bolsa família são do bolsa família são :
• 600,00 por família.
• 150,00 por criança de até 6 anos, podendo ser acumulado 2 crianças por família.
• 50,00 para crianças e jovens de 7 a 18 anos que estejam frequentando a escola .
DEVIDO AOS SISTEMAS ESTAREM TODOS UNIFICADOS, NÃO PODERÃO TER INFORMAÇÕES DIVERGENTES DE OUTROS DADOS DE CADASTROS DO GOVERNO FEDERAL, OU SEJA, TODOS OS INTEGRANTES DA FAMÍLIA DEVEM ESTAR CONFORME INFORMADOS NO CENSO E NO CADASTRO DA SAÚDE, NÃO PODENDO DEIXAR NINGUÉM SEM INFORMAR NO CADASTRO, CASO OMITIR ALGUMA INFORMAÇÃO, O GOVERNO TOMARA AS DEVIDAS PROVIDENCIAS CABÍVEIS. OU SEJA, A FAMÍLIA RESPONDERÁ POR SEUS ATOS, INCLUINDO A DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS INDEVIDOS.