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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Ouvidoria

  • A OUVIDORIA:
  • A Constituição Federal, em seu artigo 37, determina que a Administração Pública deve obedecer, dentre outros, aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como assegura a participação do cidadão na manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços.
  • Uma estrutura de ouvidoria possibilita a análise de críticas e sugestões a respeito dos serviços prestados, constituindo um importante instrumento para a solução de problemas, melhoria de processos e procedimentos.
  • Tipos de manifestação:.
  • 1. Elogio
    Demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço recebido ou relativo a pessoas que participaram do serviço/atendimento.
  • 2. Denúncia
    Comunicação de irregularidades ocorridas no âmbito da administração pública ou apontamento de exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções, como também infrações disciplinares ou prática de atos de corrupção, ou improbidade administrativa, que venham ferir a ética e a legislação. Devem ser acatadas como suposições até que sejam apuradas.
    Também são denúncias, recebidas por parte das ouvidorias públicas federais, as manifestações relativas a violação de direitos ocorridas mesmo em âmbito privado, como por exemplo, a violência doméstica contra a mulher, a violência contra meninos e meninas, etc.
  • 3. Informação
    3.1 Pedido de informação (Lei de Acesso)
    Trata-se do típico pedido de informação previsto na Lei de Acesso à Informação. O artigo 7o da Lei de Acesso indica situações variadas de aplicação dos pedidos de informação.
  • 3.2 Solicitações diversas
    Manifestação em que o objeto e o sujeito são claramente definidos, também podendo indicar insatisfação e contendo, necessariamente, um requerimento de atendimento ou serviço. Pode se referir também a uma solicitação material ou não (material de divulgação; pedido de reajuste salarial; ou no caso da saúde: pedido de medicamentos, órteses e próteses etc..) ou a outros tipos de pedidos como: visitas do órgão, pedido de audiências.
  • 4. Reclamação
    Manifestação de desagrado ou protesto sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administração e/ou do servidor público, considerado ineficiente, ineficaz ou não efetivo. Para efeito de padronização também serão consideradas nessa categoria as críticas – opiniões desfavoráveis, crítica a atos da Administração, de concessionárias de serviço público ou de servidores e etc.
  • 5. Sugestão
    Manifestação que apresenta uma ideia ou proposta para o aprimoramento dos serviços realizados pela Administração Pública, ainda que associada a uma reclamação específica. Contribuem de forma individual ou coletiva para a o aperfeiçoamento da política, norma, padrão, procedimento, decisão, ato de órgão ou entidade do Poder Executivo Federal ou serviço público prestado.

  • A REGULAMENTAÇÃO:
  • Constituição Federal
  • Lei Federal nº 12.527Lei de Acesso à Informação
  • Lei Municipal –Cria na estrutura administrativa da câmara municipal de vereadores a ouvidoria; acrescenta atividades ao cargo de Assessor Legislativo e dá outras providências

  • O ATENDIMENTO:
  • * Presencial ou através de Correspondência:
  • Rua Carolina Schmitt, Centro, Tunas, Rio Grande do Sul – CEP: 99330-000 – Tunas – RS
  • Horário: Das 08h às 11h30 | Das 13h30 às 17h
  • Dias: De segunda à sexta-feira

  • * Por telefone: (51) 9 8247-7761





  • * Por formulário, preencha os campos abaixo!


    • * Perguntas frequentes:
    • – O que é Ouvidoria e qual a sua função?
    • A função da Ouvidoria é ser a “voz” do cidadão, a “ponte” com a Administração Pública (Órgãos e Secretarias do Município), em relação às suas manifestações (reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais pronunciamentos) quanto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias para toda a sociedade.
    • – Quem pode recorrer a ouvidoria?
    • Qualquer cidadão, que queira realizar solicitações, reclamações, denúncias e sugestões relativas a temas do Poder Executivo (Administração geral, segurança, educação, saúde, trânsito, rodovias, agricultura, energia elétrica, saneamento, etc.). Portanto, não serão tratados casos de competência municipal.
    • – Qual o prazo de respostas?
    • As respostas pela ouvidoria são encaminhadas ao cidadão dentro do prazo de 20 dias, podendo ser prorrogada por mais 10 dias, desde que justificado.
    • Em casos mais complicados, a ouvidoria deverá informar sobre os encaminhamentos, etapas e prazos previstos para uma resposta conclusiva, ou solicitar informações adicionais.
      Prazo está estabelecido na Lei de Acesso à informação (12.527/2011)
    • – Qual a movimentação das manifestações?
    • 1º – Recepção / Acolhimento: Nesta etapa ocorre o recebimento da manifestação pelo (a) ouvidor (a) através de um dos canais de acesso (O registro pode ser on-line (sistema), telefone, e-mail, presencial ou correspondência.), momento em que o ouvidor entra em contato com quem fez a manifestação e confirma o recebimento da manifestação.
    • 2º – Análise da manifestação: É neste momento que o (a) ouvidor (a) analisa todas as informações da manifestação, e sempre que houver a necessidade entra em contato com o (a) manifestante para solicitar mais dados.
    • 3º – Encaminhamento: Feita a análise da manifestação e considerado que a manifestação possui todos os dados necessários, é realizado o encaminhamento para a área competente, que a mesma tenha ciência, e forneça resposta conclusiva para a Ouvidoria.
    • 4º) Resposta: ETAPA MAIS IMPORTANTE, pois consiste em dar a resposta adequada ao cidadão, de forma clara, objetiva e com qualidade.”

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