Prefeito em exercício de Tunas/RS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei Municipal, nos seguintes termos.
Poder Executivo a conceder desconto a todos os contribuintes deste município que pagarem o IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano do ano de 2026, nos seguintes termos:
- 1º – No percentual de 10% (Dez por cento) para quem pagar o IPTU, em parcela única, até o dia 15 de abril de 2026;
- 2º – Até 15 de abril de 2026, o contribuinte poderá parcelar em até 04 (quatro) vezes sem desconto.
Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor a contar na data de sua publicação.
Tunas/RS, 10 de março 2026

