- São atribuições da Secretaria de Município da Fazenda:
- A condução, coordenação, execução e controle das atividades relativas a administração tributária, orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Município, de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e às normas estabelecidas na legislação pertinente;
- A elaboração da proposta orçamentária, conjuntamente com a Secretaria de Administração e Planejamento, e o controle da execução do orçamento Municipal;
- A elaboração, atualização e manutenção, com a participação integrada da Secretaria de Infra-Estrutura e Meio Ambiente, do Cadastro Técnico Municipal, com dados e informações sobre as propriedades imobiliárias do Município e seus respectivos usos;
- A execução das atividades relativas ao lançamento e revisão de impostos, taxas, divida ativa, e demais créditos do Município e da sua arrecadação nos prazos estabelecidos;
- A execução das atividades relativas à cobrança de créditos, recebimento de valores e pagamento dos compromissos da Prefeitura;
- A inscrição em dívida ativa dos créditos provenientes de impostos, taxas, contribuição de melhorias e multas de qualquer natureza, decorrentes de infrações à legislação tributária, com prazo de pagamento fixado pela legislação ou por decisão proferida em processo regular de fiscalização;
- O processamento contábil da receita e da despesa do Município;
- A administração e controle dos bens patrimoniais;
- O controle dos bens móveis da Prefeitura, inclusive a emissão de atestado de devolução de bens móveis sob a guarda do servidor dispensado, transferido, exonerado ou demitido;
- A execução das atividades relativas a tomada de conta dos responsáveis por bens e valores;
- A coordenação das providências relativas ao cumprimento da chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, ao atendimento das demandas do controle interno e do controle externo da Administração Municipal e dos processos de prestação de contas em geral;
- A elaboração e acompanhamento dos relatórios de gestão fiscal, balanços, balancetes e demais relatórios relativos às áreas tributária, financeira, contábil, patrimonial, e às contas do Município a serem encaminhadas pelo Prefeito Municipal ao Tribunal de Contas do Estado, dentro dos prazos legais;
- A administração da dívida pública municipal;
- O estudo, pesquisa e levantamento estatístico que fundamentam as previsões de receitas e despesas do Município; A análise e controle de custos da administração; A geração, atualização, avaliação e apresentação dos indicadores de desempenho, relativos a sua área de atuação; Outras atividades correlatas.
- IVAN ERNANI KAUFMANN
- Secretario Municipal
- Endereço:
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- Atendimento:
- De segunda a sexta-feira, das 8h00min às 11h30 das 13h30min às 17h00min
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- Telefone: (51) 3767-1084 / 1070
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