REGRAS PARA O USO DE ÁGUA POTÁVEL NO MUNICÍPIO DE TUNAS.
DECRETO
Art. 1º. Fica terminantemente proibido a todos os munícipes de Tunas e a todos os estabelecimentos comerciais o uso de água potável para a lavagem de carros e calçadas, irrigação de hortas e plantações, abastecimento de pulverizadores, enfim, que seja evitado todo e qualquer gasto de água que não seja única e exclusivamente para o consumo humano.
Art. 2º. Fica determinado que a fiscalização municipal realize as atividades de fiscalização, aplicando se necessária a legislação que regulamenta a matéria, sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis e criminais.
Art. 3º Fica possibilitada que todo e qualquer uso indevido de água potável que contraria o disposto no artigo 1° deste decreto, seja denunciado diretamente ao poder publico através do telefone (51) 982477761 e/ou pelo site junto a ouvidoria municipal.
Art.4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com validade de 40 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
- Acesse: decreto 1859-2022